Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde Galera do bem.
O assunto em pauta é o seguinte, estava pesquisando nos tópicos e não consegui encontrar nada esclarecedor sobre o assunto.
A pergunta é simples, tenho um caso de um funcionário que recebe PPR no final do mês.
O ofício emitido pelo juiz para pagamento de pensão alimentícia determina que seja efetuado o desconto sobre rendimentos líquidos.
A minha dúvida é a seguinte, o PPR por ser uma remuneração variável que a empresa concede aos funcionários para o cumprimento de metas, deve fazer parte também para o cálculo de pensão alimentícia, uma vez que ela só tem a incidência de IRRF, mas não tem a incidência de INSS e FGTS ?