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Falta com justificativa!!!

EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 1 , Montador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 19:00

Olá como preceder caso o funcionário falte mas traga uma justificativa. Sou gerente de uma funcionaria que teve q faltar para fazer prova na faculdade ela trouxe atestado. Mas meu patrão quer que eu desconte os dias dela no caso ela faltou no sábado, avisou uma semana antes . Sendo assim ele quer que eu desconte o sabado e o domingo dela... Posso fazer isso ou existe alguma lei que impeça isso??? ( a Instituição que ela estuda fornece atestado declarando data, hora e motivo )

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:27

Eduardo

Pela legislação vc pode descontar sim, apenas se for estagiário que abona, mas veja bem, vc como superior dela autorizou essa ausência? Vc diz que ela te avisou com antecedencia de uma semana, se ela te avisou e vc autorizou, na minha visão não há o que descontar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:30

Discordo de vcs Karina e Letícia, poderá descontar sim.
As vezes um simples comunicado que o funcionário faltará futuramente não abona a falta.
No caso a funcionária usou o bom censo para não sofrer punições, porém vejamos o lado
do superior (sem um funcionário na equipe).
Esse caso é mesmo quando se aplica uma advertência ou suspensão em um funcionário,
que na maioria das vezes ele está CIENTE mas não de ACORDO.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:34

Creio que vai do bom censo.

Mas se houve uma autorização do superior para que ela faltasse naquele dia, não cabe o desconto, eles permitiram a ausência dela.

LAION HELCIDIO

Laion Helcidio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:40

Como proceder...?
Descontar, conforme a ordem do Patrão, pois lhe é permitido.

Porem, minha opinião é que poderia ser feito em comum acordo.
O aviso da falta foi feito com antecedência.
O gerente poderia orientar a funcionaria se seria justificada ou não a falta.
A funcionaria tomaria a decisão consciente de faltar ou não, sabendo que seria descontado, pois a importância de fazer a prova so ela sabe. Talvez fazer uma segunda chamada nao teria que faltar ao trabalho e não lhe causaria ônus.
O Patrão quer usar dos seus direitos, mas se fosse apresentado a situação tambem para ele com antecedencia, talvez ele aceitaria e não faria o desconto. Acredito que os "Patrões" apoiam e incentivam os estudos, quero acreditar e defender essa tese sempre.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:41

Arnaldo de Castro Meira

Veja bem, concordo com vc quando diz que pode descontar, pela lei realmente pode, esta falta não está prevista como justificável é o que eu disse acima.

Acredito que há uma enorme diferença entre a funcionária avisar que vai se ausentar e o gerente não permitir informando que será descontado ou que ela precisará repor as horas e ela avisar e ele permitir concorda? Se ele permitiu, perante a empresa, perante seu regulamento interno, a falta é sim justificada.

Por isso questionei SE ELE PERMITIU OU NÃO. Permitir é diferente de estar ciente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:48

Bom dia a todos(as)!

Eu não descontaria!

A minha visão é a seguinte sobre o assunto:

Quando a empresa contrata um colaborador que esta estudado, sabe que possivelmente ocorrera a possibilidade de faltar ao trabalho ou sair mais cedo por ocasião da prova. Nesse caso a funcionaria trouxe uma declaração da instituição comprovando que no período que ela estaria laborando falto pelo motivo de esta fazendo prova.

É valido analisar o estorrico comportamental do trabalhador (sim),
Uma vez que a legislação fala em atestado médico como legal, Cabe bom cesso (sim),

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:50

Flaviane Teixeira

Explique melhor....ele é funcionário CLT de uma empresa e esse estágio seria para complementar carga hr do curso Superior?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Flaviane Teixeira

Flaviane Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 12:05

Karina Louzada

Oii, desculpa pela demora...

isso mesmo, trabalha em uma empresa como auxiliar adm, e terá que se ausentar para fazer o estagio, e é para complementar carga horaria do curso Superior.



grata!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:46

Flaviane Teixeira

A empresa não tem nenhuma obrigação de liberá-lo para isso, mas pode ser conversado para que haja a compensação dessas horas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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