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Período de experiencia

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:02

Bom dia, Senhores

Tenho duvida em período de experiencia, existe regra para período de experiencia

Exemplo: funcionário que trabalhou na empresa anterior por mais de 1 ano, POSSO ASSINAR como atual 45+ Prorrogação 45 dias de experiência ? se caso ele não se adaptar a empresa fico isenta de pagar a multa rescisória por ainda esta em período de experiencia ?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:21

Bom dia, Michele.

Pode sim.

O contrato de experiência tem finalidade de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se irá adaptar-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

O prazo máximo é de 90 dias, podendo ser prorrogado apenas 1 vez, e a soma dos dois não pode ultrapassar os 90.

A rescisão por termino de contrato não incide multa rescisória apenas o saque do FGTS.

Agora se o funcionário for demitido antes do termino, incide os 40% e uma indenização de 50% dos dias restantes para o termino do contrato.

Abçs

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:34

Bom dia Michele,

A princípio, nada impede de assinar o contrato na experiência não. Mas é bom dar uma olhada no dissídio da categoria, algumas categorias limitam a experiências caso vá ocupar função que já ocupou antes.

Att.,

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