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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sueli aparecida maximiano

Sueli Aparecida Maximiano

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:27

Bom dia,
Pessoal gostaria de uma ajuda para estabelecer uma função o funcionário vai fazer cobrança e ajudar nas vendas de uma loja quando precisar
qual função voces acham de englobaria estas duas coisas para não ser caracterizado como desvio de função pensei em CONTINUO mais acho que cabe melhoror para area de escritorio e la é uma loja de roupas.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:53

Sueli Aparecida Maximiano, bom dia!

Orientação:

Não exitem dois termos, são duas funções distintas e o colaborador que laborar as duas atividades poderá reclamar futuramente com toda razão, adiantando é causa ganha!

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 09:59

Sueli ,

Se no contrato de trabalho do vendedor constar que fará também serviços de cobrança, banco e outros, poderá ser registrado apenas como vendedor mesmo.

Em princípio, quando o empregado é admitido para exercer uma função especificada, ele tem o direito de somente trabalhar no serviço que foi ajustado inicialmente, face à regra geral da inalterabilidade unilateral das condições do contrato de trabalho, prevista no artigo 468, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Entretanto, mesmo existindo cláusula contratual sobre a função a ser exercida pelo empregado, esta poderá ser modificada ao longo do contrato de trabalho. Nada impede que um vendedor seja contratado para, além das vendas, também realizar atividades de cobrança, todavia, para tanto é necessário que no ato da contratação seja pactuada uma cláusula no contrato de trabalho prevendo a execução desse serviço, conforme se vê do seguinte julgado:

“Vendedor - Acumulação de cargo com o de cobrador - inadmissibilidade - havendo clausula expressa, no acordo firmado entre as partes, de que o autor, além das vendas, incumbir-se-ia também das cobranças, tem-se que, desde o principio, aquela condição fazia parte do contrato de trabalho, tendo o empregado discernimento para supor se ela lhe seria conveniente ou não. incabível, pois, o pedido de indenização por acumulo de funções” (Proc. Oculto/1991 – TRT 2ª Reg. – 7ª Turma – Relator Designado Juiz GUALDO FORMICA – DOESP 25.05.1995)
Informações na íntegra: clique aqui

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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