x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 771

Doméstica - Horas Extras (Trabalho Noturno)

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 12:39

Boa tarde!

Tenho uma babá em regime CLT com registro tudo certinho e preciso fazer a rescisão dela, mas não me recordo o cálculo para horas extras noturnas.
Outra dúvida: Como o aviso prévio recairá em Novembro, devo considerar a regra da PEC correto?

Data de Início: 30/04/2013
Valor Remuneração: R$ 1.100,00
Jornada: Segunda à Sexta das 20h às 08h

Desde já agradeço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:13

Felipe, boa tarde!

Veja como calcular o adicional noturno no tópico abaixo!

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/193599/adicional-noturno/

Sim deve obedecer a nova regra para o trabalhador domestico veja tudo no link abaixo!

http://www.esocial.gov.br/direitosempregado.aspx


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Daniela Lourenço

Daniela Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 15:11

Prezado Felipe,


Primeiramente o que será pago de adicional noturno das 22hs as 05hs da manhã. Devendo as citadas horas ser pagas com adicional de 20% sobre valor da hora normal.

Conforme Convenção Coletiva das Empregadas Domésticas as horas suplementares de segunda a sábado serão remuneradas a 50% sobre a hora normal de trabalho, não excedendo o limite máximo de 2 horas por dia

As horas trabalhadas aos domingos e feriados serão remuneradas a 100% sobre a hora normal de trabalho, assim como as excedentes as 2 horas diárias, exceto quando for concedida ao empregado folga substitutiva/compensatória.


A dúvida é a seguinte, se a jornada de trabalho é das 20hs as 08hs, ela não terá hora extra noturna, pois faz parte do horário dela de trabalho. Só terá o adicional noturno.



Espero ter ajudado!

Atenciosamente,
Daniela Lourenço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade