Maite da Silva Carneiro
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal,
Recebi um extrato da caixa onde consta valores a serem individualizados...já pesquisei sobre o assunto e ainda tenho dúvidas uma vez que nunca fiz esse procedimento...os dados são esses (são 3 valores):
1. no extrato aparece: 31/08/1994 - crv jam e multa (valor da multa) competência 05/1989 e na linha acima desses dados: 23/03/2000 AC incorp patr regular (CEF) > 5 anos RCCFGT 05/1989 - Pergunta: Terei que individualizar essa multa? Assim sendo usarei o REMAG?
2. 31/08/1998 RE em atraso (valor)/31/08/1998 GP 108 em atraso (valor maior que a RE em atraso) essa diferença entre a RE e a GP que aparece para individualizar...Pergunta: para isso terei que usar a RE da epoca e a gr recolhida para ver essa diferença correto?
3. 07/12/1999 GFIP 115 recolhimento FGTS 11/1999 (valor) / 12/08/2009 AC incorp patr regular (CEF) > 5 anos RCCFGT - 11/1999 (de mesmo valor)
Duvidas: como devo proceder nesses casos? Já encontrei algumas guias recolhidas...qual o passo a passo? Preciso tirar extrato de fgts dos funcionários dessas épocas?
Desde já agradeço,
Maitê