Boa tarde!
Desculpa, mas não entendi bem.....
O data final do contrato será em 10/10. Se empresa pagar os dias do atestado já terá ultrapassado a data final.
Ou espero os dias do termino do atestado e encerro o contrato com da data do dia 10/10.
O artigo 395 da
CLT , não menciona o direito as duas semanas se a funcionária estiver no contrato do experiência......
Consultando outros tópicos encontrei este exemplo:
[code]A empresa contrata Maria através de contrato de experiencia com prazo de 90 dias. No 76º dia do contrato, afasta-se por doença. Assim o seu contrato terá seu termino na data prevista, tendo em vista que os dias trabalhado (75 dias), mais os 15 dias que são responsabilidade da empresa, totaliza o prazo do contrato que são 90 dias.
E caso ela tenha trabalhado 80 dias e 81º afastou-se, mais os 15 dias totalizam 95 dias, ultapassando o prazo de 90 dias, assim a empresa pagará tão somente o complemento até 90 dias, extinto o contrato.
[/code]