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Contrato Experiencia - Aborto Espontaneo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 13:15

Analucia, boa tarde!

Você deve esperar os dias de afastamento por motivo do atestado e dará andamento no termino de contrato de experiencia normal, visto que com o trabalhador afastado mediante atestado medico não tem como o empregador reincidir o contrato.

veja o que diz a CLT, sobre o aborto não criminoso,

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 15:29

Boa tarde!

Desculpa, mas não entendi bem.....

O data final do contrato será em 10/10. Se empresa pagar os dias do atestado já terá ultrapassado a data final.
Ou espero os dias do termino do atestado e encerro o contrato com da data do dia 10/10.
O artigo 395 da CLT , não menciona o direito as duas semanas se a funcionária estiver no contrato do experiência......

Consultando outros tópicos encontrei este exemplo:

[code]A empresa contrata Maria através de contrato de experiencia com prazo de 90 dias. No 76º dia do contrato, afasta-se por doença. Assim o seu contrato terá seu termino na data prevista, tendo em vista que os dias trabalhado (75 dias), mais os 15 dias que são responsabilidade da empresa, totaliza o prazo do contrato que são 90 dias.
E caso ela tenha trabalhado 80 dias e 81º afastou-se, mais os 15 dias totalizam 95 dias, ultapassando o prazo de 90 dias, assim a empresa pagará tão somente o complemento até 90 dias, extinto o contrato.


[/code]

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