
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosboa tarde,
Minha duvida é referente a termo aditivo , posso alterar o salario do funcionário que era horista para mensalista.
Obrigada.
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Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosboa tarde,
Minha duvida é referente a termo aditivo , posso alterar o salario do funcionário que era horista para mensalista.
Obrigada.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Débora Cristina Amâncio Teixeira, boa tarde!
Veja o que diz a CLT,
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Desde que não cause prejuízos ao trabalhador e seja de consentimento do mesmo aplica-se o Art. 444.
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