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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:38

Débora Cristina Amâncio Teixeira, boa tarde!

Veja o que diz a CLT,


Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Desde que não cause prejuízos ao trabalhador e seja de consentimento do mesmo aplica-se o Art. 444.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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