
Carolina Prado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Recebemos um atestado médico de 30 dias, de médica ginecologista, sem CID, alegando Amamentação, com inicio no dia seguinte do término da Licença Maternidade da funcionária.
Gostaria de saber se este atestado serve para comprovação conforme a Legislação que fala de prorrogação de 14 dias (embora eu não tenha encontrado num texto específico esta informação).
Se for 14 dias, o atestado é de 30 dias, como são computados os dias a mais? Estes 14 dias se forem devidos, são abatidos da GPS?
Devo solicitar que a funcionária solicite o atestado com os dias corretos (se forem 14 dias)? Uma vez que só encontrei textos falando que a prorrogação é devida quando há risco de vida ao bebê e o atestado apresentado não contem CID?
Alguém tem informação sobre este tema?
Obrigada,
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Carolina Prado