
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPode dividir ferias em 15 e 15 dias somando 30?
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Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPode dividir ferias em 15 e 15 dias somando 30?
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoia tarde,
Segue link que pode ajudar:
www.empresario.com.br
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalentao pode dividr sendo que não pode ser inferior a 10 dias ?
Correto?
Douglas Batista
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Isso mesmo Paola, em caso de necessidade você pode estar dividindo as ferias em dois períodos não inferiores a 10 dias. Em casos excepcionais.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Paola,
o fracionamento de férias só é possível na hipótese de férias coletivas ou em casos excepcionais (em que se comprove a necessidade).
Por simples vontade do empregado ou empregador, não é permitido.
Paola Duarte Leonel
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