Vanessa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoUm funcionário recebe o aviso de 30 dias e não compareceu a empresa para cumprir o aviso a empresa desconta dele os 23 dias ou os 30 dias..obrigada
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Vanessa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoUm funcionário recebe o aviso de 30 dias e não compareceu a empresa para cumprir o aviso a empresa desconta dele os 23 dias ou os 30 dias..obrigada
Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
A empresa desconta os 30 dias, pois os DSR são direitos adquiridos pelo trabalho da semana vigente.
Se ele não trabalhou, desconta.
Abç
Thais
Alexandra Sobreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDevem ser descontados apenas os dias úteis, pois fim de semana é descanso remunerado.
Caso o empregado trabalhe sábado, são descontados como dias integrais de seg a sexta, sábado os descontos entram como horas e domingo não haverá desconto pois é desconto remunerado.
Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMarcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalCaros colegas.
O empregado optou pelo cumprimeno do aviso pévio em 23 dias trabalhando em periodo integral, cabe a empresa lhe pagar os ultimos 7 dias conforme determina a lei, mas o emrpegado não compareceu na empresa nem para cumprir os 23 dias.
Na convenção coletiva quando a opção é 23 dias a empresa tem que pagar a rescisão no 24º dia.
Desta forma desconto os 23 dias como falta, mas e os 7 que deveriam ser indenizados?
Jader Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioAcho que ele perde os 30 dias, pois ele não compareceu a empresa para trabalhar o 23, pelos quais ele optou a trabalhar.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi, Marcos.
Embora eu concorde com o Jader (oi, Jader!) eu sugiro consultar o sindicato pois, se eles determinam na CCT o pagamento no 24º dia, podem exigir que se remunere os 7 dias que o trabalhador receberia sem trabalhar.
É melhor prevenir que remediar.
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3 , ControllerSenhores,
É ótimo observar a opinião de todos.
No entanto, sou solidário a colocação da Thais de SBC, pois, mesmo que exista uma determinação por parte de acordo coletivo da categoria, esta não pode sobrepor a CLT.
Ainda mais que, ao dar o aviso prévio, a empresa tem o direito de condicionar ao empregado se ele irá sair com 2 horas diariamente ou 7 dias no mês.
Ademais, a assinatura do aviso prévio é um compromisso que o empregado tem com a empresa e vice-versa.
Assim, se o funcionário não comparece para cumprir o aviso é nítido e certo o direito da empresa de descontar integralmente este no termo de rescisão.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoTambém acho, Jairo.
Não parece correto premiar um absenteísta com a remuneração de 7 dias se ela ausentou-se dos demais 23, principalmente ao receber o aviso e ciente das condições deste (trabalhado).
Como nossos tribunais tendem a seguir a norma mais favorável ao trabalhador; então, o que fazer se a CCT do sindicato resolve favorecer um faltoso?
Mas continuo achando um absurdo tal premiação se a hipótese se confirmar!!
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3 , ControllerCaríssima Kennya,
Eu acredito que não vai se confirmar.
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