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CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:15

BOM DIA

Estou cadastrando algumas empregadas domésticas no e social, porém várias dúvidas me surgiram:

Funcionária já afastada a anos, preciso cadastrar no esocial?, a mesma se aposentou por invalidez, sendo seu contrato de trabalho suspenso;
As férias já gozadas anteriormente, tenho que cadastrar? Ou só daqui em diante?
Baixa em outubro, faço pelo modo antigo ou tenho que cadastrar no esocial também?

Se alguém puder me ajudar nessas questões, ficarei grata.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:40

olá

Camila também tenho a mesma opinião do colega Agnaldo, deve ser feito o cadastro e informar o seu afastamento...

Sobre a rescisão precisa fazer o cadastro da mesma e informar a sua saída, fazendo os cálculos proporcionais, se ela não tinha opção pelo FGTS ...

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