Mariana Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa Noite.
Estou com o seguinte caso com uma cliente:
Sua funcionária esteve em licença-maternidade de Maio/15 e Agosto/15 e após o período pediu demissão.
Durante os meses de licença-maternidade, o GPS foi zerado, pois o valor de salário-maternidade ultrapassava o valor a ser pago na guia de GPS, e ainda assim, havia todos os meses valores a reembolsar. Totalizando um valor de R$ 1.215,52 à reembolsar.
No final do mês de Setembro/15, gerei a SEFIP e não me atentei ao valor de reembolso, e o sistema e o SEFIP não alegou nada, e a informação foi. A guia de FGTS foi paga normalmente no dia 07/10/15. E a guia de GPS vence no próximo dia 20/10/15.
- Gerei um novo arquivo RE com código 115, no SEFIP, alterei a movimentação para 9: Confirmação Informações Anteriores - Rec/Decl ao FGTS e Decl à Previdência.
- Coloquei no item: salário família, o valor a reembolsar (sendo que ainda restará valores para o próximo mês).
E ao simular, ele gera o seguinte erro:
101065 - NÃO É POSSÍVEL A INFORMAÇÃO DO CAMPO DEDUÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE QUANDO CONSTAR APENAS TRABALHADORES DE CATEGORIA 02 NO MOVIMENTO. O SALÁRIO-MATERNIDADE DEVIDO À TRABALHADORA AVULSA É PAGO DIRETAMENTE PELO INSS.
Sendo que, a categoria está como 01.
Se puderem me ajudar, agredeço e MUITO.
Att.