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Demissão/estabiliade

Edvan Araujo

Edvan Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 08:50

Bom dia, Amigos

O empregador quer demitir uma funcionária que estava de licença maternidade a estabilidade pela clt ela tem 5 meses após e pelo sindicato ela tem 6 meses, o ultimo venceu dia 2 de outubro.

Minha duvida é, para que eu não pague multa de estabilidade o que conta é a data do aviso na caso retroativo ou a data de desligamento?posso fazer um aviso retroativo terminando depois do dia 2 de outubro.


Obrigado desde já,

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 12:58

Bom dia Edvan.

O que conta é a data do aviso. Se você fizer aviso retroativo encerrando em 02 de outubro, a data que venceria a estabilidade dela, você terá que pagar a ela o período de estabilidade da data do aviso até 02 de outubro, além de ser ilegal e a empresa estar sujeita a indenização por atraso no pagamento, bem como conversão em aviso prévio indenizado.

O ideal é iniciar o aviso após o término da estabilidade. Por precaução, sempre oriento meus clientes a aguardar uma semana após o término da estabilidade, para que de fato não haja nenhum problema.

Att.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 13:05

Concordo com a Caroline. Também oriento os clientes a concederem o aviso após o término da estabilidade, para não correr o risco, numa possível ação trabalhista, da funcionária alegar que foi dispensada dentro da estabilidade, o que traria uma boa dor de cabeça.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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