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Seguro Desemprego

Francisco Luiz

Francisco Luiz

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:04

Caros Colaboradores,

Estou com uma dúvida, o funcionário no dia 30/09 recebeu o aviso prévio trabalhado. O acordo foi trabalhar os 30 dias saindo duas horas mais cedo.

A Dúvida é a seguinte:

- Quando eu preencher o seguro desemprego, qual a data da saída que eu informo ?

- Na pagina na CTPS ( Contrato de trabalho) a data da saída que informo é 30/09/2015?

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:35

Francisco,

Quando a Dispensa for com aviso prévio trabalhado a data a ser anotada na CTPS , é a do término do aviso prévio, ou seja, se ele iniciou o aviso em 30/09, a data do desligamento será 30 dias corridos após.

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