Há 17 motivos que autorizam o trabalhador a sacar FGTS retido na Caixa Econômica. Mas há algumas que são mais conhecidas pelos trabalhadores que são:
Em caso de demissão PELO EMPREGADOR sem justa causa;
Fim do contrato com prazo determinado
Aposentadoria
Rescisão de contrato por extinção da empresa (parcial ou total)
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida de financiamento habitacional
Esses são os motivos para sacar o FGTS retido mais conhecidos, mas há outros como casos de doenças em estágio terminal, quando o trabalhador completa 70 anos, quando o trabalhador descobre ser portador do vírus HIV positivo, quando o trabalhador estiver com câncer, quando a empresa contratante entrar em falência e outros.
Se você pediu demissão, poderá sacar o valor retido, mas só se ficar no mínimo três anos sem trabalhar com registro em carteira. Com passar desses três anos sem registro você poderá sacar o FGTS na Caixa Econômica no mês do seu aniversário.