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Recolhimento INSS para domestica que trabalha meio periodo

GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:49

Pessoal, boa tarde.

Sera que alguém poderia me ajudar, tenho uma domestica que trabalha meio período, recebendo meio salario, o empregador sempre recolheu o INSS sobre o valor de meio salario, mas fui orientada pelo INSS que mesmo pagando menos o recolhimento de INSS deve ser feito sobre o valor do piso salarial de domestica.

Nesse caso com a entrada do e social, sera que ainda poderá ser feito o registro de meio período e o INSS e FGTS como ficam?
E o período que foi recolhido o INSS a menos, como fica?

Alguém saberia me ajudar?

Desde já agradeço.

Att...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 16:47

Gislaine da Costa Feltran

Nunca vi isso.....se ela trabalha meio expediente logo recebe proporcional ao piso da categoria ou salário mínimo logo o empregador irá contribuir de acordo com a remuneração paga no mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:03

Boa tarde Karina Louzada.

Então essa foi informação passada para mim direto do INSS, pois eles não consideram para recolhimento um valor menor do que o piso da categoria, que aqui no meu estado é R$ 905,00.
Assim quem recolhe menos pode ter problemas caso venha precisar de auxilio doença, ou aposentadoria.

Att..

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:09

Boa Tarde Faça o cadastro no E-social la tem o passo a passo e tem também disponível o manual em PDF para tirar as duvidas na hora do cadastro você informa qual sera a jornada de trabalho e o salario, o piso da categoria é para quem trabalha horário completo geralmente 220hrs no mes, caso seja parcial você paga a funcionaria proporcionalmente.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
STENIO

Stenio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:54

Bom dia, recentemente passei por um caso parecido, sobre recolher e/ou pagar funcionária doméstica levando em consideração o salário, e obtive a seguinte resposta através da econet:

Sim, a Lei Complementar n° 150/2015 (artigo 3°) estabelece a possibilidade do trabalho em regime de tempo parcial, desde que a duração não exceda 25 horas semanais. Nesse caso, o salário deve ser pago ao empregado de forma proporcional à sua jornada - considerando para o cálculo o divisor de 220 horas para o mensalista.

Exemplo:

Empregado cumpre jornada integral de 44 horas semanais, com salários de R$ 1.000,00 mensais.

O mesmo empregador contrata outro empregado para cumprir regime de trabalho em tempo parcial na mesma função, trabalhando 22 horas semanais.

Para o cálculo proporcional, deverá dividir o valor integral por 220, de modo a chegar ao valor pago pela hora trabalhada.

R$ 1.000,00 / 220 = R$ 4,54

O valor encontrado será multiplicado por 110, que equivale à jornada de trabalho deste trabalhador:

R$ 4,54 x 110 horas = R$ 500,00

Assim, o salário proporcional será de R$ 500,00 mensais.

Importante observar que, diferentemente do que previsto para o trabalhador urbano celetista, a duração normal do trabalho do empregado doméstico em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas extraordinárias não excedentes a uma hora diária, desde que mediante acordo escrito entre empregador e empregado.

Contudo, não poderá reduzir o salário, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso VI, mesmo havendo redução da carga horária.

RODRIGO FERNANDES RAMOS

Rodrigo Fernandes Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 09:01

Bom dia,
Estou com a mesma Dúvida, acredito. Tenho uma doméstica para ser registrada, trabalhando 4 horas por dia.
O recolhimento do INSS será sobre o proporcional das horas no final do mês, ou sobre o salário minimo ?
Atenciosamente.


Rodrigo Fernandes Ramos

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