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Desconto em horas extra

Isiani gaudiozo de assis

Isiani Gaudiozo de Assis

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 09:05

gostaria de saber se eu trabalho horas extras a 60 % e a 100% se houver atrasos de horas pode descontar nas horas de 100 % ? e quando trabalho no domingo tenho direito de uma folga , mas quando folgo ainda fico devendo 3 horas para empresa pois alegam que eu so trabalho 5 horas no domingo e a folga tem 8 horas esta correto?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 09:49

Bom dia Isiani!

Nossa que coisa maluca isso que você postou....
Pelo que entendi, se você tiver atrasos eles descontam sobre o valor das Horas Extras? Tipo.. seu salário e 1.000,00 mas você faz horas extras que acumuladas seu salário vai para 1.200,00.. quando voce atrasa eles descontam sobre 1.200,00 e não sobre 1.000,00???????

Esse trabalho de domingo eu não entendi direito.. mas vou postar como eu entendi...

Você trabalha num supermercado (por exemplo) e tem direito à uma folga por semana, ou seja, se você trabalhou num domingo você terá um dia de folga numa segunda feira por exemplo.... Não importa que no domingo você trabalhou das 08:0hs às 16:00hs... VOCÊ TRABALHOU NO DOMINGO então se você folgar na segunda feira.. eles não podem descontar as 3 horas...


Para mim você está sendo LESADA

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:42

Bom dia.
Além do que o colega acima mencionou, e pelo que entendi a empresa não está agindo corretamente, veja só

Vamos supor que seu salario seja R$ 1.200,00, a hora seria de (1200/220) = 5,45 p/h
Supondo que você faça 03 horas extras à 60% = (3x5,45) x 1,60 = 26,16
Além disso tem direito também a MDSR sobre as H.Extras, (vamos supor que seja o mês de Outubro) = (domingos + feriados/dias restante do mês)
(04+01/26) = 0,1923 ou 19,23%, esse percentual e aplicado sobre o valor das h.extras
Agora vamos supor que você tenha atrasado 03 horas = (3 x 5,45) = 16,35
Além disso as horas extras incide nas férias, decimo terceiro, fgts, aviso prévio.

Resumindo
Salario = 1.200,00
H.Extras =...26,26
MDSR...........5,03
Atraso.........16,35
Bruto ......1.214,94

Agora se eles descontam o atraso em cima das horas extras ficará assim
Salario = 1.200,00

Ou seja, você estará perdendo R$ 14,94 (exemplo simples)

Com relação ao domingo e considerado como folga ou para aqueles que trabalham receber no mínimo em DOBRO, (ver convenção coletiva de trabalho, em algumas o percentual e maior).



Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 14:54

Olá Isiani,

Se a empresa não tem acordo de banco de horas com o SINDICATO, não pode haver compensação.
Regra simples, fez hora extra recebe com o percentual. Atrasou ou faltou sem justificativa é descontado.
Assim como as horas extras refletem sobre a DSR, também a falta permite o desconto sobre.
Importante você consultar sua CCT ou ir diretamente ao Sindicato, levando uma cópia do holerite.

Att.

Angel

Isiani gaudiozo de assis

Isiani Gaudiozo de Assis

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:36

é isso pessoal eu trabalho domingo em um supermercado das 07:00 da manha as 12:00 , como trabalhei no domingo tenho direito a uma folga na semana exemplo na segunda se eu folgo , eles ainda me desconta 3 horas pois dizem que no domingo nao ha 8 horas de trabalho , entao so folgo 5 horas na segundas as demais horas é descontada ( REFERENTE) a horas extra se eu me atrasar eles descontam das horas extra de 100% o qual seria correto descontar dentro das horas de 60% correto?

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