
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
Na convenção coletiva, não existe nenhuma clausula que obrigue a empresa a efetuar adiantamento salarial, porém, a mesma quer fazer o adiantamento. Minha duvida é, esse adiantamento precisa estar inserido no contrato de trabalho? Uma vez efetuado, a empresa pode optar por não faze-lo novamente?
Grato,