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Ata de Audiencia - Empregado

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:11

Bom dia gente,

Uma funcionária colocou o empregador na justiça, a mesma ganhou a causa. O Empregador teve que pagar 5 parcelas de determinado valor, e a ultima parcela foi em setembro.

A pergunta é: Ele terá que pagar algum imposto depois de ter pago todas as parcelas? Se sim, qual seria?

Desde já agradeço.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 11:32

Olá Ketelen,

Geralmente os valores devidos acordados em audiência estão descritos na ata.
Verifique antes com seu jurídico para evitar perder prazo ou recolher valores desnecessários.

Att.

Angel

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:48

Boa Tarde Katelen,
geralmente algumas atas estipulam 20% sobre valor total da ação a ser paga apor a quitação da ultima parcela,
outras incidem FGTS e INSS,
algumas não incide nada por se tratar de Indenização.
terá que verificar na ata.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:53

Bom tarde,

Já verifiquei na ata, e na mesma diz:

“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Considerando que a reclamante já recebeu as verbas rescisórias mediante o TRCT apresentado nos autos, não há incidência de contribuições sociais em favor do INSS, considerando a natureza jurídica indenizatória do pedido de indenização de estabilidade à gestante e, por conseguinte, do objeto da presente conciliação.”


Então acredito que não vai ser preciso pagar nada após quitação.

Obrigada!

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