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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Prazo para pagamento da multa porque a rescisão foi pago em

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:14

Boa tarde! Fui dispensada da empresa em 30/01/2015 (sexta feira), no caso a empresa tem 10 dias para efetuar pagamento da rescisão. Fizeram o pagamento com 1 dia de atraso e no dia da homologação questionei no sindicato e foi passado uma multa de uma salario devido ao atraso. Essa multa tem um prazo certo para ser regularizado? Foi pago com 17 dias após a homologação. E outra na minha carteira e nos termos de rescisão colocaram a data que fui mandada embora no dia 31/01/2015 em pleno sábado.Porém a empresa não funciona de sabado. Questionei junto ao RH porém falaram que isso da data não tem nada a ver. O que posso fazer. Posso recorrer devido a data?

Att.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:39

Suelen, boa tarde.
Com relação ao prazo para pagamento da multa, precisa verificar junto ao sindicato qual foi o prazo dado por eles, caso não tenha dado o prazo você precisa verificar junto ao sindicato. (homologação).
Com relação a data da baixa na ctps, precisa verificar;
a) Data da projeção do aviso prévio
b) Na página onde consta o registro nele e anotado a data do ultimo dia do aviso prévio indenizado ou trabalhado, independente se e sabado, domingo ou feriado.
c) Na página de anotações gerais e anotado a data do ultimo dia trabalhado.

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