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Intervalo Café manha e tarde

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:29

Boa Tarde prezados !

Existe leis, acordos, convenções que asseguram os minutos de pausa de intervalo no expediante de trabalho?
Gostaria de saber se é correto a pausa de 15 minutos na manhã e 15 minutos no periodo da tarde, numa jornada de seg a quinta das 08:00 as 18:00 com 1hr de almoço e as sextas das 08:00 as 17h com 1hr de almoço .

Desde já agradeço, se puderem enviar a base legal.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 17:51

Aline, boa tarde.
Esse procedimento é normal, em algumas (exemplo onde trabalho) o intervalo de manhã e de 07 minutos (09h00 às 09h07) e no período da tarde também (15h00 às 15h07), intervalos esses remunerados, ficou a critério da empresa. (não consta esse intervalo de 15 minutos para café na CLT).
Precisa verificar na convenção coletiva de trabalho, em algumas há clausula assegurando.

http://mazzolanet.com.br/ler.asp?id=108#.ViVJxPmrS1s

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