Estefânia, boa tarde.
Mencionei isso porque já tivemos problema junto a fiscalização do trabalho, onde a empresa foi denunciada.
A empresa foi autuada e multada.
Pela data de admissão, o empregado tem direito a mais dias de férias do que a empresa vai conceder:
- dias de férias que o empregado tem direito: 20 dias (adm. 03.05)
- quantidade de dias que a empresa vai conceder de coletivas: 15 dias
- início das coletivas: 20.12
Neste caso podem ocorrer duas situações:
a) todos os empregados da empresa retornariam ao trabalho no dia 03.01, porém, este empregado retornaria dia 08.01, para zerar os dias de férias a que tem direito;
b) este empregado poderia retornar ao trabalho junto com os demais, porém, ficaria um saldo de 5 dias para gozar em outra oportunidade (observando o período aquisitivo). No entanto, há entendimento no sentido de que a única alternativa seria aquela mencionada na letra "a", visto que, nesta situação "b", o saldo que restou foi menor que 10 dias e contraria o artigo 139, § 1º da CLT. Vide observação constante no item 4.
A data do período aquisitivo fica automaticamente alterada para o dia 20.12, devendo este fato ser anotado na C.T.P.S.