Sueli
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá Pessoal,
Pegamos aqui no escritório uma empresa que presta serviços de telemarketing.
Sabemos que Pela clt e nr17 a jornada do telemarketing é de 36h semanais (todas as outras empresas trabalham assim!)
Ocorre que a CCT dessa empresa sempre foi 30h semanais por este motivo os contratos de trabalho foram assinados com 30h.
Neste ano em Março, uma cláusula da CCT mudou a jornada que era 30h p 36h.
A empresa esta perdendo milhões pela falta de horas trabalhadas.
Como vcs sugerem que eu faça essa adequação, sem mecher no salário, considerando que vou obedecer o piso salarial e de jornada do Sindicato??
Será que consigo fazer essa adequação, considerando o que diz o art 227 da clt e anexo 2 da nr17, item 5.3.1
Não sei como foi feito em 2007 com o surgimento da NR17. Estou a 2 anos em DP...
Desde ja Agradeço os comentários.
Na CLT, Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.
NR 17 ANEXO II
5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho
Tabela base para carga horária de 36 horas semanais.