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CONTRATO DE PRESR DE SERV OU POR TEMPO DETERMINADO

Visitante não registrado

há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 13:42

Gostaria que alguem me ajudasse com o seguinte problema: Assessoro uma empresa que fabrica estrutura pre-moldadas de concreto, ela possui alguns funcionarios com carteira assinada e exporadicamente contrata alguns trabalhadores para ajudar em algumas encomendas, queremos nos resguardar quanto a problemas com o ministerio do trabalho mas estamos em duvida qual a decisão mas acertada se contratar os trabalhadores como prestadores de serviço ou se fazemos contrato por tempo determinado. Grata pela atençao

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 16:24

Nalma

para admitir um funcionário por contrato temporário a empresa tem que estar regulamentada no MTE, ver Lei n. 6.019, no seu caso aconselho o contrato por prazo determinado, que poderá ser firmando até 02 anos, CLT art. 443, ou contratar os serviços de uma prestadora de serviços.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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