Keilla Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalGostaria de sanar a seguinte dúvida?
Uma funcionária acaba de voltar da licença maternidade, porém não deseja cumprir os 30 dias de estabilidade que lhe é de direito, como devemos proceder?
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Keilla Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalGostaria de sanar a seguinte dúvida?
Uma funcionária acaba de voltar da licença maternidade, porém não deseja cumprir os 30 dias de estabilidade que lhe é de direito, como devemos proceder?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Keilla Pereira
Boa tarde,
Neste caso ela deve pedir demissão.
Att,
Keilla Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Vânia, obrigada por responder!
Não pode a empresa dispensá-la? Tem que ser somente o pedido de demissão dela?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSe a Empresa dispensá-la terá que pagar o período de estabilidade como indenização.
Att,
Keilla Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalE mais uma coisa....
No caso, ela não tem 1 ano na empresa ainda e o bebê nasceu antes dos 9 meses. Vi em matérias relacionadas que nestes casos de sair da empresa no período de estabilidade, é necessário fazer a homologação no sindicato, isso procede?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNa verdade conforme Art. 477 CLT a homologação deve ser feita no Sindicato a partir de 1 ano de Empresa .
Mas, em se tratando de demissão de empregada em período estável, para sua segurança, homologue no Sindicato, para que no futuro a empregada e o Sindicato não façam questionamentos desnecessários.
Att,
Keilla Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOk, entendi!
Muito obrigada Vânia por esclarecer as dúvidas!
Tenha uma boa tarde!
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