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dispensa de funcionária em período de estabilidade após a li

Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:39

Gostaria de sanar a seguinte dúvida?

Uma funcionária acaba de voltar da licença maternidade, porém não deseja cumprir os 30 dias de estabilidade que lhe é de direito, como devemos proceder?

Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 15:06

E mais uma coisa....

No caso, ela não tem 1 ano na empresa ainda e o bebê nasceu antes dos 9 meses. Vi em matérias relacionadas que nestes casos de sair da empresa no período de estabilidade, é necessário fazer a homologação no sindicato, isso procede?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 15:09

Na verdade conforme Art. 477 CLT a homologação deve ser feita no Sindicato a partir de 1 ano de Empresa .
Mas, em se tratando de demissão de empregada em período estável, para sua segurança, homologue no Sindicato, para que no futuro a empregada e o Sindicato não façam questionamentos desnecessários.

Att,

Vânia Zaniratto

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