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02 empregos carteira assinada, demissão dos dois - Dúvidas

jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:50

Bom dia pessoal, estou com uma série de dúvidas, vou tentar explicar de maneira clara.
Estou me mudando de cidade, trabalho a 10 anos na mesma empresa (já retirei grande parte do FGTS para compra de imóvel) e a cerca de um ano trabalho num outro emprego por hora (somente nas segundas feiras numa escola).
Ambos os trabalhos são com carteira assinada:
SALARIO 01: R$ 4.000,00 - 10 anos de empresa
SALARIO 02: R$ 350,00 - vai fechar 10 ou 11 meses quando eu sair.

Vou sair no máximo no final de Fevereiro 2016.

Tenho que me preparar para pedir demissão, talvez do emprego número 01 eles venham a me demitir, pois, a empresa esta com sérias dificuldades, mas preciso me antecipar a isso?
Por exemplo, se eles me demitirem antes, como ficaria o seguro desemprego sendo que continuaria com o salário de R$ 350,00? Não receberia?
Ou o que conta para seguro desemprego é o somatório dos rendimentos?
Estou com dúvidas, pois, nunca trabalhei com a carteira assinada por dois empregadores, o problema é que a diferença salarial é gigante.

Outra dúvida, tenho férias para vencer até Feveiro, quando desejo sair, é melhor antecipar e tirar as férias e guardar a grana ou isto não interfere?

Desde já agradeço a atenção!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 15:01

Olá Jean
Boa tarde e Bem Vindo ao Portal!

Já lhe adianto que você saindo de um empregado e permanecendo no outro, não fará jus ao seguro desemprego.
Quanto as férias, indiferente.

Att,

Vânia Zaniratto

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 15:26

Jean, boa tarde!

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
“Art. 4o O benefício do seguro desemprego será concedido ao trabalhador
desempregado
, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma
contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que
deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Se constar algum vinculo ou ate mesmo prestação de serviço não recebera o SD.

Fredson Lopes

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jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 15:59

Obrigado pelas respostas, bom, acho que esta correto meu entendimento, para receber o seguro desemprego eu teria que pedir demissão do emprego 2 (R$ 375,00) e aguardar a demissão no emprego 1 (R$ 4.000),

Se por acaso a empresa me demitir antes do emprego 1, e eu ficar no emprego 2, mesmo que com um salario bem reduzido, pois, é por hora (R$ 375,00 ) eu não tenho direito ao seguro. (ninguém consegue se sustentar ganhando R$ 375,00)

Da mesma forma se eu for demitido no emprego 1, e pedir para sair no emprego 2, não tenho direito a seguro desemprego né?

Ficou bem complicada esta situação para mim, pois, para receber R$ 375,00, corro o risco de perder as 5 parcelas de seguro desemprego de R$ 1.385,91 = 6.929.00

Pensando numa solução menos ruim para mim , vejo a seguinte possibilidade:

- Pedir desligamento do emprego 2 em JANEIRO 2016
- Aguardar demissão do emprego 1 até Março, caso não ocorra, venho a pedir desligamento mesmo.

As férias vou adiantar para Janeiro e guardar a grana para utilizar a partir de Março.



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