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Acidente fora do horário de trabalho

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 17:55

Boa tarde colegas,

Temos uma empresa em que um funcionário sofreu acidente de transito fora do expediente de trabalho e teve que fazer cirurgia e o médico passou um atestado que ele vai precisar ficar 4 meses afastado do serviço. Mandaram a CTPS dele e é correto fazer anotação na CTPS sobre o afastamento ou não? O que deve fazer?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 06:44

Agnes

Boa tarde !!!
A anotação na CTPS não é necessária.
O indispensável é fazer a CAT dentro do prazo legal (24 horas) e se for rotina, agendar a pericia no INSS diretamente no site da Previdência e encaminhar-lhe o requerimento com dia e hora da pericia.
Importante destacar, que afastamentos por doença profissional ou acidente, superiores a 15 dias, geram 1 ano de estabilidade contados a partir do retorno do funcionário ao trabalho.

Espero ter ajudado,

Att

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 07:11

Bom dia Agnes e Marcos!

Marcos, você está equivocado quanto a CAT, já que o acidente ocorreu fora do expediente de trabalho... Isso logicamente se realmente o funcionário estava realmente fora do horário de trabalho...

Agnes, quando afirmamos "fora do expediente de trabalho" isso quer dizer que por exemplo, ele se acidentou num final de semana e ele não trabalha aos finais de semana... não pode ser tipo, no trajeto entre residencia e trabalho pela manha, almoço ou saída.... bem que estava efetuando algum serviço para a empresa .. se ele estiver enquadrado em algum desses itens, o que nosso colega Marcos postou está correto...

Se o acidente REALMENTE não teve nenhuma ligação com a empresa, você apenas vai agendar a perícia médica dele como AUXILIO DOENÇA, e a empresa vai arcar com os 15 dias do atestado e o restante será de competência do INSS...

Veja na convenção coletiva se tem alguma coisa que fale sobre estabilidade ou complemento de salário sobre auxilio doença, às vezes como a minha por exemplo, o funcionário tem estabilidade de 60 dias apos o retorno ao trabalho e eu tenho que em 4 meses complementar a diferença entre o que ele recebe do INSS e o seu Salário de Registro...


Sds

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 08:59

Eduardo

Você está correto. Li e não observei a expressão "fora do expediente de trabalho".
Suas considerações estão perfeitas.

Agnes

Desculpe pela orientação equivocada.

Att

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 09:01

Que é isso meu caro... isso acontece... sds

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