Bom dia Agnes e Marcos!
Marcos, você está equivocado quanto a CAT, já que o acidente ocorreu fora do expediente de trabalho... Isso logicamente se realmente o funcionário estava realmente fora do horário de trabalho...
Agnes, quando afirmamos "fora do expediente de trabalho" isso quer dizer que por exemplo, ele se acidentou num final de semana e ele não trabalha aos finais de semana... não pode ser tipo, no trajeto entre residencia e trabalho pela manha, almoço ou saída.... bem que estava efetuando algum serviço para a empresa .. se ele estiver enquadrado em algum desses itens, o que nosso colega Marcos postou está correto...
Se o acidente REALMENTE não teve nenhuma ligação com a empresa, você apenas vai agendar a perícia médica dele como AUXILIO DOENÇA, e a empresa vai arcar com os 15 dias do atestado e o restante será de competência do INSS...
Veja na convenção coletiva se tem alguma coisa que fale sobre estabilidade ou complemento de salário sobre auxilio doença, às vezes como a minha por exemplo, o funcionário tem estabilidade de 60 dias apos o retorno ao trabalho e eu tenho que em 4 meses complementar a diferença entre o que ele recebe do INSS e o seu Salário de Registro...
Sds
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