Paulo Junior Maciel Daniel
Bronze DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosOla caros amigos.
Tenho o seguinte caso de empregada doméstica:
A funcionária trabalha das 19h às 8h do dia seguinte, resultando em um total de 14 horas (levando em consideração o período das 22h às 5h que serão computados como 52min30seg/h), ou seja, como ela não tem período de repouso, pois ela vai apenas para dormir com uma idosa, isso nos leva a 6 horas extras diariamente.
É possível que seja pago essa quantidade de horas extras ou devo levar em consideração o Art. 59 da CLT que prevê um número limite de horas extras em 2?
Se caso não seja possível pagar essa quantidade, como deverei proceder quanto a isso? Deverá ser adotado o banco de horas, para que seja compensado posteriormente?