
Deusa Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia!
Tenho a seguinte situação: Um funcionário foi admitido no dia 05/10/2015, porém no dia 20/10 o mesmo pediu quebra de contrato de trabalho.
Dentro desses 16 dias, o funcionário teve 2 faltas e fez 2:30 de hora extra a 60%, o que gerou um DSR.
Em função das faltas(que aconteceram em uma sexta dia 09/10 e numa segunda dia 19/10) deve haver abatimento no valor do DSR?
Como seria feito esse cálculo para efetuar o desconto em rescisão?
Algumas observações:
O salario do funcionário é de R$ 2.230,00 + periculosidade de 30% sobre salario.
Obrigada.
"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).