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Dsr em mes de admissao

Deusa Silva

Deusa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 09:42

Bom dia!

Tenho a seguinte situação: Um funcionário foi admitido no dia 05/10/2015, porém no dia 20/10 o mesmo pediu quebra de contrato de trabalho.
Dentro desses 16 dias, o funcionário teve 2 faltas e fez 2:30 de hora extra a 60%, o que gerou um DSR.
Em função das faltas(que aconteceram em uma sexta dia 09/10 e numa segunda dia 19/10) deve haver abatimento no valor do DSR?
Como seria feito esse cálculo para efetuar o desconto em rescisão?

Algumas observações:

O salario do funcionário é de R$ 2.230,00 + periculosidade de 30% sobre salario.

Obrigada.

Deusa Silva

"Penso noventa e nove vezes e nada descubro; deixo de pensar, mergulho em profundo silêncio - e eis que a verdade se me revela."(Albert Einstein).
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 12:53

Deusa, boa tarde.

A empresa estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

www.empresario.com.br

Deusa, se e procedimento da empresa descontar o DSR dos mensalistas, então o calculo é o seguinte

(salario/(quantidade de dias do mês)*n.dsr

(2.230/31)*2 = 143,80

http://www.normaslegais.com.br/trab/4trabalhista120308.htm

www.empresario.com.br

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