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Rescisão por aposentadoria

SAIONARA  GUIMARAES

Saionara Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:12

Bom dia pessoal!

Uma funcionária se aposentou por idade e deseja seu desligamento da empresa. Gostaria de tirar algumas dúvidas:
- Caso seja a rescisão por pedido de demissão, devemos considerar a projeção do aviso prévio.? ( Pois se considerarmos, recai 30 dias antes da data base do sindicato);
- Como pedido de demissão a mesma poderá sacar seu saldo de FGTS com o cartão do benefício?
-Existe ainda a rescisão por motivo de aposentadoria? Qual seria o procedimento?

Grata!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:20

Saionara Guimaraes

Caso seja a rescisão por pedido de demissão, devemos considerar a projeção do aviso prévio. ? ( Pois se considerarmos, recai 30 dias antes da data base do sindicato); se ela pedir conta não há projeção do aviso, este se dá apenas nas demissões por parte da empresa;

- Como pedido de demissão a mesma poderá sacar seu saldo de FGTS com o cartão do benefício? Só o fato de ter se aposentado já garente o direito ao saque do FGTS mensalmente, não precisa fazer rescisão para isso;

-Existe ainda a rescisão por motivo de aposentadoria? Qual seria o procedimento? Não existe este motivo de rescisão, ela deve pedir conta ou a empresa demitir nos moldes normais de rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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