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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias na rescisão por morte

Cheryl Silveira

Cheryl Silveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:02

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida.

Um colaborador se afastou por acidente de trabalho dia 18/11/2014 e veio a falecer dia 16/10/2015.
Ele tinha férias vencidas no período de: 23/05/2013 á 22/05/2014 e no caso de 23/05/2014 á 22/05/2015 (pois nas férias de 2014/2015 ele não ficou mais de 6 meses afastado). Porém, minha contabilidade insiste que além destes dois períodos eu tenho que pagar mais as férias proporcionais de maio de 2015 até 16/10/2015, ou seja 5/12 do período de 2015/2016 que ele nem voltou a trabalhar.

Eu não concordo com o pagamento destes 5/12 avos até porque ele não retornou ao trabalho infelizmente, ou seja, não gerou um novo período aquisitivo.

Meu raciocínio está certo ou o da contabilidade que está?

Obrigada.

Att,






Cheryl Silveira
Analista de RH








carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:08

Cheryl, boa tarde.
Vamos lá então
Afastamento em 18.11.2014
Período aquisitivo 23.05.2014 à 22.05.2015
Afastamento
17.12.2014 = 1
17.01.2015 = 2
17.02.2015 = 3
17.03.2015 = 4
17.04.2015 = 5
17.05.2015 = 6
Ou seja, dentro desse período ficou + 6 meses afastado perdendo então o direito.
Concordo com você, não terá direito ao período 2014/2015 e nem as proporcionais de 2015/2016.



Aos dependentes ou sucessores do empregado falecido serão devidos os seguintes direitos trabalhistas:
Antes de completar 1 ano de serviço:
-Saldo de salários;
-13º salário proporcional;
- Férias proporcionais c/ 1/3 a mais.

Após completar 1 ano de serviço:
-Saldo de salários;
-13º proporcional;
-Férias vencidas e proporcionais c/ 1/3 a mais.

Não é devido aviso prévio, a Multa do FGTS, nem tampouco, seguro-desemprego.

No tocante ao preenchimento de TRCT, no campo 25 deve ser informado, como motivo de afastamento – Falecimento e, no campo 26 (código de afastamento) informar código 23.

A data da rescisão é a data do falecimento.


www.empresario.com.br

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