
Cheryl Silveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
Estou com a seguinte dúvida.
Um colaborador se afastou por acidente de trabalho dia 18/11/2014 e veio a falecer dia 16/10/2015.
Ele tinha férias vencidas no período de: 23/05/2013 á 22/05/2014 e no caso de 23/05/2014 á 22/05/2015 (pois nas férias de 2014/2015 ele não ficou mais de 6 meses afastado). Porém, minha contabilidade insiste que além destes dois períodos eu tenho que pagar mais as férias proporcionais de maio de 2015 até 16/10/2015, ou seja 5/12 do período de 2015/2016 que ele nem voltou a trabalhar.
Eu não concordo com o pagamento destes 5/12 avos até porque ele não retornou ao trabalho infelizmente, ou seja, não gerou um novo período aquisitivo.
Meu raciocínio está certo ou o da contabilidade que está?
Obrigada.
Att,
Cheryl Silveira
Analista de RH