
Raphael Okada Peres da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanosrespostas 7
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Raphael Okada Peres da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosMara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalMichele
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Tarde!
Eu preciso enviar uma sefip também neste cód 2909.
Porém não sei como preencher alguns itens.
Por exemplo:
o valor é de R$6.000,00
Não devemos recolher o valor retido do funcionário. Como informo o valor na sefip para não recolher indevidamente?
E o período Inicio e fim, informo o periodo trabalhado ou o periodo da conciliação?
Competência é a de recolhimento??
Se puderem me auxiliar, agradeço muito!!
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalMichele
Depende do que consta no termo de audiência.
O funcionário era registrado na empresa?
No termo pede para efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o período de vinculo ou sobre a sentença?
Se for do período você terá que fazer sefip para todo o período.
Se for apenas sobre o valor da sentença você utiliza o mês que ela foi lavrada.
Para que o sistema não calcule o desconto do INSS retido do funcionário. Na aba movimentação do trabalhador/ você irá preencher apenas o campo de remuneração sem 13º.
Tem um campo : Valor desconto do segurado (preencher para ocor.05 a 0, cód de recolhimento 650, categoria 02 e salário maternidade) é nesse campo que é informado o valor descontado do INSS. Não preencha esse campo.
At,
Michele
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaMara, obrigada pelo retorno.
Na Ata de Audiência diz que é sobre a sentença.
Ele era empregado desde 01/2008, foi demitido em 05/2014 e entrou com a Inicial em 08/2014.
Em contato com o MTE-RS me informaram que deveria gerar apenas uma Sefip 650 cód 2909.
E o advogado diz que não devemos recolher o valor devido do funcionário.
Como irei recolher o valor na terça-feira, devo informar a competência atual ou a da Conciliação (04/2015) e recolhimento em atraso?
Mais uma vez, muito obrigada!
Mara
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal Michele
O INSS entende que as competências na reclamatória trabalhista são os meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício, quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo, conforme estipulado no artigo 132 da IN MPS/SRP nº 03/2005.
Se não houver indicação do período, Será adotada a competência referente à data da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquela.
No artigo 103 da IN RFB 971/09 e também no artigo 105 e seu § 1º da citada IN.
At,
Antônio Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal,
No meu caso a empresa foi condenada a recolher valores intrajornada durante todo o período em que o funcionário prestou serviço para empresa, 07/2010 a 10/2013. Teremos que recolher o INSS incidente sobre o valor pago. A sentença foi em 07/2016.
Neste caso, tenho que mandar um SEFIP para cada mês em que ele trabalhou, por exemplo 07/10, 08/10, 09/10 e assim por diante?
E a GPS, terá que ser gerada para cada mês também?
Obrigado.
Mara
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