x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 580

Avido Prévio trabalhado

carla l ferreira

Carla L Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 08:43

Bom Dia, gostaria de saber se alguem pode me ajudar, tenho um cliente que a funcionária vai voltar de ferias dia 31/10 que é no sábado, só que a emrpesa vai dar aviso previo trabalhado para ela, este aviso pode ser dado no sabado dia 31 mesmo ou teria que ser no proximo dia util ??

Fico no aguardo

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 08:51

Carla L Ferreira

A 1ª coisa que deve ser verificada é: A funcionária trabalha aos sábados?
Se sim, você pode conceder o aviso a ela,pois inexiste dispositivo legal que impeça a empresa de conceder aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ao empregado quando do seu retorno de férias.
Contudo, a empresa deverá verificar se o documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva dispõe sobre a questão.
Havendo dispositivo a respeito, deverá este ser observado.

At,

Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:04

Carla, bom dia!

Só pra saber, o ultimo dia de férias dela então é 30/10?. Se sim, é como nossa amiga Mara falou acima; mas existem coisas que geram menos especulação se forem feitas com mais jeito, por exemplo: aconselhe sua Empresa a aplicar o aviso na segunda - feira, diga é que para evitar pormenores, porque infelizmente hoje em dia tudo é 'brecha' para processos; e que diferença vai fazer um dia ou dois?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:32

Lembrando que a contagem do aviso inicia-se apenas no dia seguinte à comunicação. E, logicamente, este funcionário terá sua rescisão apenas em Dezembro pois terá aviso proporcional por já possuir mais de um ano na empresa.

Rodrigo Nascimento

Rodrigo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:29

Ana Paula, bom dia!

Se você deseja pedir demissão e não pretende cumprir o aviso prévio à empresa é facultado o desconto do respectivo valor.
Quanto à celeridade do processo, basta solicitar a baixa e a empresa não poderá se recusar em proceder com as anotações, uma vez que a mesma só poderá reter sua CTPS por 48 horas.


Cordialmente
Rodrigo Nascimento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: