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Término de contrato de Exp. X Antecipação

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:03

Bom dia!

Um funcionário no contrato de experiência de 45+45 dias;

Um exemplo - Os primeiros 45 dias vencendo na data de hoje e amanhã começaria a prorrogação. Chegou o dia inicio da prorrogação e o funcionário pediu demissão.

Já é antecipação por parte do funcionário ou pode considerar somente o término normal do contrato?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:10

Kaynara

O certo mesmo seria considerar rescisão antecipada do contrato por parte do empregado, mas em se tratando de apenas um dia, e estando ainda dentro do prazo para pagamento das verbas rescisórias, se a empresa aceitar dá pra fazer término de contrato, pagamento no mesmo dia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:11

Kaynara

Se ele compareceu no 1 dia da prorrogação é termino antecipado.

Para ser termino de contrato, no ultimo dia do 1 período de 45, ele deveria ter comunicado, o pedido de demissão.

É o meu entendimento, mas como a Karina, disse, depende do que a empresa irá decidir.

At.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:31

Bom dia!

Sugeri o término do contrato. Depois fiquei pensativa. rs
Enviei as duas rescisões simuladas para ela avaliar.
A cliente explicou que já tinha adiantando dinheiro para o funcionário e quando ela precisou ele deixou ela na mão, então, disse que não achava correto fazer o término do contrato.
Só irei confirmar se no primeiro dia do prorrogação ele trabalhou.

Obrigada! Mara e Karina Louzada

Sds

Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:00

Kaynara, bom dia!

Infelizmente, como não existe a "prorrogação automática" (nos termos da Súmula TST nº. 188), e a prorrogação deve ocorrer exatamente no dia do vencimento do primeiro contrate e não existindo nenhuma comunicação expressa de que a experiência continuará após esse primeiro vencimento (45 dias) o contrato passa a ser indeterminado.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:40

Concordo com a Leonir. Se não houve expresso acordo para prorrogação da experiência, o contrato agora é por prazo indeterminado. Assim, por pedido demissão, à empresa é autorizada o desconto do aviso prévio e não da multa pela antecipação.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:54

Rogério Silva e Leonir Maia

O funcionário assinou o contrato de experiencia que consta a primeira etapa com a data dos primeiros 45 dias e a parte do termo da prorrogação.

E na carteira em anotações gerais.. 45 podendo ser renovado p mais 45.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:04

Bom dia a todos(as)!


Segundo a colega Kaynara informa na sua pergunta da a entender que o termino do contrato ou o pedido de demissão ocorre entre o primeiro e o segundo período de experiencia, sendo assim não a falta de comunicação não daria inicio ao contrato por prazo indeterminado e sim iniciaria o segundo período, consequentemente o termino do contrato se daria por pedido de demissão com antecipação do contrato de experiencia cabendo assim a indenização de 50% do restante do período Art, 480 clt.

Fredson Lopes

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Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:11

Ele trabalhou o primeiro dia da prorrogação? Pois se não, geraria uma certa brecha para um possível processo, pois como pode a empresa e o funcionário terem acordado (assinado) a prorrogação no mesmo dia que o funcionário vai sair?

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:19

Rogério Silva e Leonir Maia

O funcionário assinou o contrato de experiencia que consta a primeira etapa com a data dos primeiros 45 dias e a parte do termo da prorrogação.

E na carteira em anotações gerais.. 45 podendo ser renovado p mais 45.

Leonir Maia

Leonir Maia

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:29

Kaynara entendi, mas a minha colocação acima é como se eles estivessem acordado no ultimo dia da Primeira etapa (pra não ficar pior), pois não pode ser feita a prorrogação da experiencia imediatamente no entrada do funcionário. De qualquer forma converse com a Empresa e coloque todos os possíveis' problemas' e encargos que ela pode ter em ambos os casos, quem decide é o cliente, só observando que se ele quiser fazer um processo que ao seu ver está incorreto não se esqueça da ata.. rs... mas se fosse eu, faria a rescisão do funcionário como estando na experiencia, pq ele pediu demissão, geralmente fica tudo bem no fim das contas (apesar de não podermos confiar nisso).

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