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Funcionário recebeu aviso e não compareceu mais ao trabalho

Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:31

Bom dia Caros Colegas,

Estou com um funcionário que foi dado aviso no dia 29/10/2015, desde o dia em que o funcionário recebeu o aviso,
ele não compareceu mais a empresa.
Questionamentos :
1º Ele optou por faltar os 7 últimos dias do aviso, devo considerar faltas nos 30 dias ?
2º Ele perderá o direito a férias, sendo que tem 30 dias de falta ?
3º E o 1/12 avos do 13º de outubro ele tbm perderá o direito ?

Tem mais algo que mude ?

Atenciosamente !

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"
Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:42

Ingrid,

bom dia!

Você pode descontar 1/12 avos de 13° Salário e reduzir as férias pela quantidade de faltas, de acordo com a tabela.

Verifique a questão dos 30 dias de faltas no aviso junto ao sindicato caso haja homologação, para evitar problemas.

Eu entendo que o desconto devido é de 30 dias, uma vez que, para utilização do benefício de 7 dias de descanso, o funcionário deverá cumprir o aviso.

att.,

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Instagram: @evidenciaorgcontabil
Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:56

Olá Dr. Arthur Otavio Raugust Mingue, não há homologação.
Também tenho o mesmo entendimento, mas é sempre bom ter a opinião dos colegas !
Não encontrei nada sobre este assunto exatamente.

Muito Grata pela sua colaboração !

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 14:17

Pode fazer tudo que o Arthur disse, sendo assim, caso ele não apareça para assinar homologação, pegar chave para saque do FGTS, mande uma carta com aviso de recebimento, para o mesmo vir fazer o "acerto" com a empresa. Caso ele não apareça, e recorra a justiça, a empresa está resguardada pois procurou o empregado para os fins rescisórios.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

Visitante não registrado

há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 16:54

Boa Tarde colegas,

No meu entendimento os últimos 7 dias não devem ser descontados pois são de direito do empregado.

Ainda tenho dúvidas com relação ao desconto total de 23 dias pois se o funcionário foi contratado para, por exemplo, exercer suas atividades de segunda a sexta-feira, entendo que não posso descontar os sábados e domingos que estão incluídos nestes 23 dias em que ele não compareceu.
Gostaria da opinião dos colegas sobre este assunto.

Atenciosamente,
Daniel Nardi Stofel

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