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Pagamento das férias

Larissa Leandro dos santos

Larissa Leandro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:56

Boa tarde!

Ano passado eu entrei na empresa onde estou, e foi combinado com minha coordenadora, boca a boca, sem nenhum contrato ou algo do tipo o seguinte:
A empresa iria entrar em recesso durante 15 dias no final do ano, porém esses 15 dias seriam descontados das minha férias.
No caso, fiquei 15 dias em casa, e o meu salário foi pago normalmente.. Como se eu tivesse trabalhado o mês inteiro, nada mais, nada menos.

Porém agora minhas férias venceram, e tenho 15 dias, e a empresa quer entrar em recesso e dar minhas férias nesses dias.
Agora minha duvida, ela deverá pagar os 30 dias de férias? Pelo que eu sei as férias não é somente o salário, e sim tem algum porcentual por cima.

Obrigada desde já.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:56

Larissa Leandro dos Santos

Este procedimento é errado perante a legislação, deveria ter sido feito um recibo de férias coletivas ao final do ano passado, e vc receberia os 15 dias de férias + 1/3.

Como isso não foi feito, agora terão que gerar seu recibo de férias integral, 30 dias + 1/3, vc folga apenas 15 e trabalha os demais 15 dias, mas só receberá as férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:23

Ela tem como comprovar que você gozou os 15 dias de férias???
Como a Karina Falou o procedimento não é correto sem falar da obrigatoriedade do pagamento de 1/3 sobre o valor das férias.
Peço atenção na assinatura e recebimento das férias em se tratando de valores.

Abraços!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:28

Larissa Leandro dos Santos

Não pode, está errado, o procedimento menos errado é o que eu mencionei....seria para acertar o erro anterior.... na verdade esses dias que vc folgou ano passado sem ter o devido recibo assinado não servem de nada perante a justiça, a empresa pode ser obrigada a te pagar os dias e vc folgar os 30 ainda....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Larissa Leandro dos santos

Larissa Leandro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:28

Então,

Não assinei nenhum documento, ou contrato.
Foi boca a boca.
Tenho o holerite e o extrato da conta, e someio meu salario, foi pago normalmente como se tivesse trabalhado os 30 dias, nada mais e nada a menos.

Pessoal,

Não entendo muito dessa parte, existe algum artigo, CLT para mencionar para que eu possa debater?
Afinal são os meus direitos e peciso defende-los ...

Obrigada!

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