Matheus Ribeiro Soares Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAmigos bom dia,
Estou com a seguinte dúvida.
Uma empresa situada na cidade "A", contratou uma funcionária de uma cidade "B". A empresa está disposta a pagar o aluguel da funcionária ,a titulo de ajuda de custo, ajuda essa registrada através de contrato de aluguel do locador para a empregada . Li em alguns artigos que a ajuda de custo deve ser realiza apenas de uma única vez.
Assim à ajuda de custo seria mensal. Neste caso posso registrar como ajuda de custo, não sofrendo assim a incidência de INSS e FGTS ou devido ser mensal este valor deverá entrar na folha de pagamento.
Caso não seja pedir muito, poderiam me informar a base legal.