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Ajuda de Custo

MATHEUS RIBEIRO SOARES OLIVEIRA

Matheus Ribeiro Soares Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:32

Amigos bom dia,

Estou com a seguinte dúvida.

Uma empresa situada na cidade "A", contratou uma funcionária de uma cidade "B". A empresa está disposta a pagar o aluguel da funcionária ,a titulo de ajuda de custo, ajuda essa registrada através de contrato de aluguel do locador para a empregada . Li em alguns artigos que a ajuda de custo deve ser realiza apenas de uma única vez.
Assim à ajuda de custo seria mensal. Neste caso posso registrar como ajuda de custo, não sofrendo assim a incidência de INSS e FGTS ou devido ser mensal este valor deverá entrar na folha de pagamento.
Caso não seja pedir muito, poderiam me informar a base legal.



Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:49

Bom dia Matheus.

A ajuda de custo, se realizada mensalmente, deve entrar em folha, sofrer as devidas incidências, assim como passa a integrar salário.
Vide tabela de incidências da Receita Federal.

Att.

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