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FÓRUM CONTÁBEIS

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Menor Aprendiz - GFIP

Thamiris Kelly Assis Pereira

Thamiris Kelly Assis Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 14:03

Tenho um cliente que tem funcionários aprendizes, ele recolhe somente o FGTS a 2% para os funcionários.

Na SEFIP eles tem que aparecer com a categoria 03 - Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;

Porém no meu sistema contábil, utilizo a Domínio Sistemas, cadastrando ele como aprendiz ou celetista consigo dispensar esse recolhimento porque configuro o salário base/bolsa auxílio para não recolher INSS.

Minha dúvida é, como exportar esses funcionários para a SEFIP mantendo essa opção de não recolher o INSS?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:19

Thamiris Kelly Assis Pereira

Veja: www.aprendizlegal.org.br


ENCARGOS

As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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