Jean Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Trabalho em uma Corretora de Seguros e tenho algumas dúvidas, vista que algumas formas de pagamento não estão de acordo com a convenção coletiva assinada para o ramo.
Meu salário é R$ 1.070,00. Os demais benefícios como Vale Alimentação, Vale Refeição, Passagens e etc, são pagos em dinheiro junto com o salário, e giram em torno de R$ 1.000,00. Salário mais benefícios recebo todo mês R$ 2.070,00.
Porém recebo comissões mensalmente, que são pagas em cash e que por motivos não conhecidos não são colocadas no contra cheque.
Sabemos que as comissões são parte integrante do salário, por isso fiz a médias dos meses trabalhados e o valor das comissões recebidas nestes meses fora de R$ 1.700,00.
Salário R$ 2.070,00 + Comissões R$ 1.700,00 = R$ 3.770,00 valor recebido em média todos os meses trabalhados.
Admissão: 01/11/2014
Demissão: 22/10/2015.
Sem justa causa;
Aviso prévio indenizável.
Meus questionamentos:
- Com a soma do aviso prévio, pode se contabilizar que meu vínculo com a empresa teve mais de 12 meses?
- Em convenção coletiva ficou determinado que o dia do securitário seria de repouso, entretanto se trabalhou normalmente. A multa é de 20% em cima do salário base do funcionário. Devo contabilizar nos valores da rescisão? Qual valor seria?
- Qual o valor aproximado deverei receber pelo período trabalhado nesta empresa (contabilizando férias proporcionais, 13º salário, salário do mês trabalhado (Outubro não foi pago), multa do dia do securitário (?), aviso prévio, 40% sem justa causa e etc?
Agradeço pela atenção e ajuda.