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Rescisão contratual com pagamento comissionado

Jean Fernandes

Jean Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 19:25

Boa tarde!

Trabalho em uma Corretora de Seguros e tenho algumas dúvidas, vista que algumas formas de pagamento não estão de acordo com a convenção coletiva assinada para o ramo.
Meu salário é R$ 1.070,00. Os demais benefícios como Vale Alimentação, Vale Refeição, Passagens e etc, são pagos em dinheiro junto com o salário, e giram em torno de R$ 1.000,00. Salário mais benefícios recebo todo mês R$ 2.070,00.

Porém recebo comissões mensalmente, que são pagas em cash e que por motivos não conhecidos não são colocadas no contra cheque.
Sabemos que as comissões são parte integrante do salário, por isso fiz a médias dos meses trabalhados e o valor das comissões recebidas nestes meses fora de R$ 1.700,00.
Salário R$ 2.070,00 + Comissões R$ 1.700,00 = R$ 3.770,00 valor recebido em média todos os meses trabalhados.

Admissão: 01/11/2014
Demissão: 22/10/2015.
Sem justa causa;
Aviso prévio indenizável.

Meus questionamentos:

- Com a soma do aviso prévio, pode se contabilizar que meu vínculo com a empresa teve mais de 12 meses?
- Em convenção coletiva ficou determinado que o dia do securitário seria de repouso, entretanto se trabalhou normalmente. A multa é de 20% em cima do salário base do funcionário. Devo contabilizar nos valores da rescisão? Qual valor seria?
- Qual o valor aproximado deverei receber pelo período trabalhado nesta empresa (contabilizando férias proporcionais, 13º salário, salário do mês trabalhado (Outubro não foi pago), multa do dia do securitário (?), aviso prévio, 40% sem justa causa e etc?

Agradeço pela atenção e ajuda.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:04

Jean Fernandes


Olá

- O aviso prévio é contabilizado para todos os efeitos legais, inclusive para a soma de tempo, décimo terceiro, férias e seu terço.... Desta forma sua homologação deverá ser feita no sindicato...

- Dê uma verificada na convenção pois algumas tem a possibilidade de trabalhar, mas receber em dobro este dia, verifique o pagamento do mesmo em dobro... Você pode comentar no sindicato sobre este dia...

Se você recebe as comissões por fora, estas não estarão inclusas nos valores da rescisão, uma prática muito comum entre as empresas mas que é contra a legislação, pode ser que a empresa faça um acerto separado com você, em alguns casos é um acordo entre ambos, mas você pode reclamar judicialmente a incidência destes valores, que são sobre 13º, férias, terço de férias, INSS e FGTS, IR...

Passar valores é uma coisa mais complicada pois é difícil sem ter em mãos todos os valores....

O que você tem que saber é que :

Saldo de salário: Você vai receber teu salário normalmente
Aviso Prévio : Um salário mensal, mais três dias...
Décimo terceiro: Se você não recebeu nada, vai receber 11 avós de décimo terceiro...
Férias : Um salário , mais um terço deste valor...
Multa: Você precisa ver quanto tem depositado na sua conta de FGTS e fazer 40% deste valor, vai dar um pouco mais pois sobre os valores da rescisão também são contabilizados 8% e multa de 40%...

Caso você tenha alguma dúvida pergunte no sindicato, geralmente eles conferem a rescisão é muito difícil passar algo errado, você também pode cobrar as comissões e colocar uma ressalva na sua rescisão, mas para conseguir estes valores provavelmente terá que entrar com um processo...

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