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multa rescisória em termino de contrato

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 10:38

Bom dia Cleideline!

Para as rescisões efetuadas por término de contrato, não há o pagamento da multa de 50%, apenas o recolhimento do FGTS do mês.

Mas o recolhimento deve ser efetuado através da GRRF e no mesmo prazo de pagamento da rescisão.

Apenas para os casos onde o empregado quebra o contrato por prazo determinado é que o recolhimento do FGTS é na GFIP.

Att,

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