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Anotação em CTPS

Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 08:27

Bom dia,

Gostaria de esclarecer uma dúvida, no mês 10 é data base da categoria, porém o sindicato não fechou o dissidio ainda, mas a empresa vai dar uma antecipação nesta data. Como devo fazer a anotação na CTPS? Se pr exemplo o dissidio sair em Dezembro, como faço a anotação?
Preciso da base legal por gentileza.

Desde já agradeço e aguardo retorno.

Eva Daniela.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 08:58

Eva Daniela Martins

Eu deixo para anotar somente quando sai o reajuste definitivo, só faço esta anotação da antecipação quando há rescisão, aí faço uma obs nas anotações gerais.

Veja esta matéria:

dheinrs.blogspot.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:10

Ola Karina, obrigada pelo esclarecimento.
Mas aproveitando, se a anotação da CTPS for feita em 01/10 em alteração de salario como antecipação e no mês 12/15 como dissidio há algum problema?
Pois achei que o correto seria seguir a ordem cronologica para as anotações.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:09

Eva Daniela Martins

O correto é atualizar com a data base da categoria, se a data base é 05/2015 por exemplo, mas o acordo só saiu em 10/2015 a data correta a ser anotada é 05/2015, por isso eu não anoto a antecipação dada pela empresa, só atualizo quando o % oficial sair, senão terá 2 atualizações com a mesma data....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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