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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gozo de Férias

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:57

Boa tarde, Carla L Ferreira

As férias continua a mesma, o que pode ser feito e aceito pela legislação é 20 dias com a venda de 10, ou os 30 dias direto. Quinzenalmente ainda desconheço esta flexibilização.
Acontece muito dos "patrões" baixarem as férias do funcionários e acertarem com eles 15 / 15, mais correm o risco de acontecer algo e a pessoa estar trabalhando em férias e ficar incapacitada de dar entrada em algum benefício.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:59

Carla L Ferreira, boa tarde!

A CLT não prevê gozo de férias fracionados, exceto em casos de férias coletivas ou o caso de abono pecuniário, onde você vende 10 dias e tira 20 dias de férias. Fora destas situações é ilegal.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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