Daiane
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde,
Gostaria de saber como é considerado o pagamento das férias em dobro?
Pois tenho dúvida em relação a este assunto, aqui na empresa sempre ficam um resíduos de férias para os colaboradores de 10 dias, e o próximo período aquisitivo fica com as férias do ano vigente.
Devo considerar os dois períodos? mesmo que sejam com este resíduo de 10 dias?
Ex: 05/12/2013 a 04/12/2014= saldo de 5 dias
05/12/2014 a 04/12/2015= Em outubro saldo de 27,5
A data limite para que eu não pague em dobro é 04/11/2015?
Me ajudem.
Obrigada.