Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 374

Insalubridade Motorista

PAULA MOURA

Paula Moura

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 18:56

Pessoas, tudo bem?!


Gente, estou pesquisando aqui motorista que transporta cimento tem direito a insalubridade ?!

Sendo que o motorista não entra em contato com o produto.


Atenciosamente

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 19:30

Paula Moura , Boa Noite!

De acordo com a CLT Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites
de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus
efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Ate onde eu sei o produto na qual ele transporta como o motorista não tem contato não gera insalubridade não, segue abaixo um link na qual tem um material falando sobre as atividades insalubres.

www.migalhas.com.br

http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20100802-2.pdf

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade