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Aborto não criminoso

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 07:21

Bom dia pessoal!

Estou com a seguinte situação aqui: a funcionária teve um aborto (espontâneo) e passou por todo o procedimento. Enfim, sua médica deu um atestado de 05 dias.

Minha dúvida é se a empresa paga esses 05 dias de atestado mais os 14 dias da licença maternidade, ou se já deve-se contar diretamente os 14 dias a partir do dia da emissão do atestado.

Obrigado pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 08:59

Vinicius, bom dia.
Entendo que não, isso por causa do atestado somente de cinco dias e acredito que não menciona o fato.
Particularmente encaminharia ela ao médico do trabalho(empresa) para que o mesmo possa avaliar.(conforme for o médico poderá entrar em contato com a médica).

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:02

Bom dia!

Eu acredito que deve ser pago apenas as duas semanas como explana a CLT:

"Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento."

Se esperar acabar o prazo do atestado, e houver a concessão das duas semanas, ela estaria recebendo 19 dias, sem nenhuma previsão legal. Ou, se descontar das duas semanas, os 5 dias, ela não teria mais as duas semanas, confrontando a CLT.

Espero ter ajudado.

Att.

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Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 09:55

Eu não vejo necessidade.

A contagem do período de afastamento se inicia na data do aborto.

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