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Contratação de meio turno

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:26

Bom dia!!!!!

Estou com a seguinte situação: vão contratar um técnico em eletrônica, para trabalhar meio turno, no caso de manhã, temos carga horária de 44horas semanais, compensamos as horas de sábado durante a semana. No caso dele teria 22hs, ele teria que compensar essas 2 horas na semana também?
Se enquadra como contrato por tempo parcial?

Obrigado

Elisangela
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:39

Olá Elisangela
Bom dia,

Conforme o artigo 58-A da CLT considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais.

“O empregado sob regime de contrato a tempo parcial é todo trabalhador assalariado cuja atividade laboral tenha uma duração normal inferior a dos trabalhadores a tempo integral em situação comparável.”


Você deve distribuir as 22 horas durante a semana.

Att,

Vânia Zaniratto

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