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Salário de empregado que trabalha em horário noturno

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:06

Bom Dia!

Gostaria de uma ajuda.

Uma padaria quer contratar um funcionário com o horário de 22:00 hs as 05:00 hs , pode?
Como fica a jornada de 44 horas semanais?
Como seria o calculo do adicional noturno para pagar no final do mês junto com o salário de R$ 1000,00?
Desde já agradeço.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 11:33

Bom dia Carla

O horário noturno é aquele compreendido entre as 22 horas de um dia as 05 horas do outro , de acordo com a legislação este período sofre uma redução fictícia somente para efeitos de cálculo das horas trabalhadas., utilizando-se a seguinte fórmula : 7:00( período das 22 as 05 ) x 60 ( horas em minutos ) / 52,50 ( hora reduzida noturna em minutos ) computando-se então 8 horas na jornada diária para este caso. Assim temos que, embora o empregado efetivamente trabalhe 7 horas , devem ser computadas 8 horas na jornada diária, que deverão serem pagas com no minimo 20% de acréscimo a titulo de Adicional Noturno. ( ver CCT da categoria )

A jornada semanal via de regra é de 44 horas semanais ( ver CCT da categoria ) , então se neste caso a jornada semanal efetivamente trabalhada, computando-se a contagem reduzida noturna fechar as 44 horas semanais , muito bem, se não as horas excedentes serão pagas como extras ( ver CCT da categoria )

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 13:42

Obrigada Sr. Júlio,

Então pago o adicional noturno pelas 8 horas trabalhadas nos 5 dias da semana e 4 horas no sabado?

Ficaria assim:

Segunda22:00:00 05:00:00
Terça 22:00:00 05:00:00
Quarta 22:00:00 05:00:00
Quinta 22:00:00 05:00:00
Sexta 22:00:00 05:00:00
Sabado 22:00:00 01:00:00

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 14:27

Carla, boa tarde.
No seu caso, o empregado terá direito a 01 hora (60m) de intervalo para refeição, então o calculo ficará assim

De segunda à sexta = 22h às 05h - 01(intervalo) = 07 - 01 = 06 x 1,1428 (60/52,5) = 6,85 ou 6h51m
No sábado = 22h00 às 01h00= 03h x 1,1428 = 3,43

Calculando o adicional noturno
Segunda à sexta = 6,85 x 5 = 34,25
Sábado = 3,43
Vou me basear no mês de Outubro
21 dias à 6,85= 143,85
05 dias à 3,43 = 17,15
Total = 161 x 20% = 32,2

Salario = 1.000,00/220 = 4,55 x 32,2 =146,51
MDSR s/ad.noturno = (domingos+feriados/dias restante do mês) = x
Outubro = (04+01/26) = 0,1923 ou 19,23%
Esse e aplicado sobre o valor do Adicional Noturno = 28,24
Resumindo
Salario = 1.000,00
Ad.Noturno (32,52) = 146,51
MDSR s/notur = 28,24
Bruto = 1.174,75

Com relação ao intervalo.

Com efeito. Dispõe o artigo 71 da CLT que:
“Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
§ 1º Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas”

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