Carla, boa tarde.
No seu caso, o empregado terá direito a 01 hora (60m) de intervalo para refeição, então o calculo ficará assim
De segunda à sexta = 22h às 05h - 01(intervalo) = 07 - 01 = 06 x 1,1428 (60/52,5) = 6,85 ou 6h51m
No sábado = 22h00 às 01h00= 03h x 1,1428 = 3,43
Calculando o adicional noturno
Segunda à sexta = 6,85 x 5 = 34,25
Sábado = 3,43
Vou me basear no mês de Outubro
21 dias à 6,85= 143,85
05 dias à 3,43 = 17,15
Total = 161 x 20% = 32,2
Salario = 1.000,00/220 = 4,55 x 32,2 =146,51
MDSR s/ad.noturno = (domingos+feriados/dias restante do mês) = x
Outubro = (04+01/26) = 0,1923 ou 19,23%
Esse e aplicado sobre o valor do Adicional Noturno = 28,24
Resumindo
Salario = 1.000,00
Ad.Noturno (32,52) = 146,51
MDSR s/notur = 28,24
Bruto = 1.174,75
Com relação ao intervalo.
Com efeito. Dispõe o artigo 71 da CLT que:
“Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
§ 1º Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas”