Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, tenho uma dúvida aqui relacionada a contratação de mensalista quando estes cumprirão uma jornada inferior as 44 horas semanais.
Esse assunto tem sido causa de vários debates internos aqui na empresa.
Entendo que se a empresa contrata determinado profissional para exercer uma função X para trabalhar, por exemplo, por 150 horas no mês com salário de R$ 1.000,00, quando emitir seu recibo de pagamento a coluna que referencia a jornada de trabalho deve conter o valor de 150 horas na linha respectiva ao salário normal (horas trabalhadas mês). Ou seja, apesar de ter uma jornada mensal menor que o determinado pela CF, foi contratado como mensalista e ambas as partes estavam cientes que a jornada seria menor que o estipulado pela legislação.
Logicamente, caso necessário aumentar a jornada de trabalho seu salário proporcionalmente aumentado também.
Vocês concordam? O que os colegas têm feito nesses casos?
Alguns colegas aqui da empresa insistem que se é mensalista a referencia seja de 220 horas mês. Mas particularmente, não consigo concordar com tal interpretação.