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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:30

Marcelo Duarte, boa tarde!

Das férias:

Se durante o período aquisitivo das férias, o empregado fica afastado do trabalho, percebendo auxílio-doença do INSS por mais de seis meses, desconsiderados os quinze primeiros dias de afastamento, que são pagos pela empregadora, não tem direito a férias desse período aquisitivo.

Caso o afastamento do trabalho, embora superior a seis meses, recaia em períodos aquisitivos distintos, de forma que nenhum deles, isoladamente considerados, supere seis meses, o empregado não perde o direito as férias.

A perda do direito às férias decorrente da percepção de auxílio-doença implica no início de novo período aquisitivo de ferias a partir do retorno do empregado ao trabalho, conforme parágrafo 2º, do artigo 133, da CLT:
ultimainstancia.uol.com.br

13º Salário

Afastamento por Auxílio-Doença

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença, recebe o 13º salário proporcional, relativo aos meses trabalhado, computando-se inclusive os primeiros quinze dias pago pela empresa. Já a partir do 16º dia do afastamento, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e desta maneira a empresa não paga o 13º salário.

Caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano.

Fds.: Lei nº 4.281/63 e Orientação de Serviço SSS-501.13, de 14/10/68, em combinação com o art. 54, II, da CLPS.

http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/fopag_13_sal_afast_doenca.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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